A utilização medicinal da planta e de extractos da canábis na história da Humanidade remonta a vários milénios antes de Cristo. A canábis sempre ocupou um lugar de destaque nas farmacopeias dos países dos cinco continentes até ao final dos anos 30 do século XX. A perseguição do uso recreativo e condenação nos Estados Unidos e depois no resto do mundo ocidental levou à retirada da planta e seus extractos dos laboratórios de investigação e à sua proibição em farmácias, em prejuízo dos doentes. 

Foram necessários mais de 80 anos para que a ciência conseguisse começar a desvelar o manto de propaganda que impediu não só o uso medicinal como toda a investigação científica. A situação alterou-se com a descoberta do sistema endocanabinóide, em meados dos anos 90, pelo israelita Ralph Mechoulam. Várias linhas de investigação foram assim iniciadas, com estudos quer em animais quer em seres humanos.

Na última década verifica-se finalmente uma inversão da tendência a nível internacional, com países como Estados Unidos, Canadá, Alemanha e Reino Unido, a legislarem no sentido de voltar a regulamentar a utilização de canábis para fins medicinais.

Em Portugal a situação não é diferente, dando-se inclusivamente o caso de o nosso país se ter constituído como um dos líderes europeus na regulamentação, produção e comercialização de canábis no circuito farmacêutico internacional. É hoje possível aceder a flores da canábis em farmácias comuns, mediante prescrição médica, ainda que com muitas limitações ao nível das indicações clínicas que ainda não contemplam muitas patologias cujos pacientes podiam disfrutar de alívio mas não são abrangidos.

Apesar do avanço significativo que a regulamentação trouxe nos últimos anos, e da capacidade instalada de produção de várias empresas em Portugal, a verdade é que actualmente a variedade de substâncias autorizadas no mercado se resume apenas a um tipo de flor de um único fabricante, sendo que as restantes empresas a operar em Portugal ainda não conseguiram autorização de colocação no mercado por parte do Infarmed para outro tipo de produtos como os óleos de CBD, que entre muitos usos têm eficácia comprovada no tratamento de epilepsias refractárias, por exemplo, e que afectam uma quantidade não desprezável de crianças de famílias portuguesas.

Face ao corpo de evidência médica disponível, atendendo às necessidades em saúde em Portugal, a Cannativa defende as seguintes linhas de ação ao nível da canábis medicinal:

1. Acesso à Saúde: Revisão legislativa urgente para melhoria das condições de acesso à canábis e seus derivados para fins medicinais por doentes e/ou seus cuidadores. Esta revisão deve contemplar e regular o cultivo de canábis para utilização própria mediante prescrição médica (cultivo pessoal para fins medicinais). Deve ainda ser informada por estudos de impacto ambiental, enquadrando o cultivo de canábis na ecologia agro-florestal portuguesa (apelo a uma moratória a novas ou expansão de autorizações de cultivo a multinacionais).

2. Investigação: Revisão legislativa com o objetivo de simplificar o processo de autorização e acesso a canábis medicinal para investigação científica nas universidades e politécnicos nacionais.

3. Parcerias e colaborações: A Cannativa considera essencial o estabelecimento de parcerias e protocolos de investigação e partilha de informação com entidades públicas, universidades, centros hospitalares e associações não governamentais a nível nacional e internacional.

4. Apoio Médico / Formação para profissionais de saúde: Disponibilização e Mediação de consultas com um médico do sistema Nacional de Saúde para doentes com necessidades ou questões relacionadas com canábis medicinal. Organização de formações a profissionais de saúde na área da canábis medicinal.